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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 15:28
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2004 - 13:12
Pernambuco reprova 72% dos bacharéis em novo exame da OAB
Brasília, 22/11/2004 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Pernambuco comunicou hoje (22) ao presidente nacional da OAB, Roberto Busato, que 72% dos candidatos ao Exame de Ordem não atingiram o índice exigido para ter o registro profissional.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Maio de 2016 - 12:19
Uma análise da Extensão da Locução dos Direitos Humanos Culturais: Breves Ponderações

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 - 10:43
É verdade que eu posso mudar meu nome sem justificativa entre os 18 e 19 anos de idade?

Sobre o nome impera o princípio da IMUTABILIDADE, porém cabem exceções.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13
Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Julho de 2016 - 10:55
Seguridade Social e Direitos Humanos: Ponderações Introdutórias sobre a Temática

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Nesta perspectiva, o presente se debruça em promover uma análise da seguridade social como direito integrante da rubrica dos direitos humanos de segunda dimensão.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 08 de Abril de 2008 - 01:00
Habeas corpus liberatório. Roubo majorado. Pretendida revogação da prisão preventiva dos pacientes. Insubsistência.

Presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal - Manutenção da custódia cautelar como forma de garantia da ordem pública - Circunstâncias pessoais favoráveis - Irrelevância - Alegado excesso de prazo - Circunstâncias justificativas - Pluralidade de réus - Ajuizamento de pedidos de liberdade provisória - Feito em regular tramitação -Constrangimento ilegal não caracterizado - Denegação da ordem.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Execução Fiscal. Leilões negativos.

Decisão que determinou a suspensão da licitação por falta de licitante.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de cobrança. Incompetência da justiça comum.

Interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal. Rejeitada. Defensor dativo nomeado. Obrigação do estado de pagar os honorários advocatícios. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Dirigir alcoolizado. Resistência. Desacato. Alegação de ausência de perigo de dano. Negativa de autoria.

Apelação criminal - Dirigir alcoolizado - resistência - desacato
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Fevereiro de 2016 - 15:55
Apelação Cível. Pensão graciosa. Honorários advocatícios

Embargos à execução julgados procedentes
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 10:40
Administrativo. Poder de Polícia. ANVISA. Importação de Melatonina

Apreensão pelo Departamento de Saúde Municipal. Legalidade
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 12:50
Paternidade Socioafetiva, os direitos inerentes e a (im)possibilidade da sua desconstituição no âmbito do direito brasileiro

paternidade socioafetiva, como o registro civil, o direito do pagamento de prestação alimentícia e o
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Fevereiro de 2016 - 11:57
O Regime de Bens no casamento como reflexo das conquistas das mulheres na luta pela sua inclusão social e igualdade de gêneros

direitos, mudanças se operavam entre o Código Civil de 1916 e o atual Código Civil de 2002

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